Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000453-52.2024.8.26.0099 (processo principal 1003053-97.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Recolha a parte exequente as taxas necessárias para cumprimento da decisão de p. 154, bem como, informe o endereço da Empresa, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0000453-52.2024.8.26.0099 (processo principal 1003053-97.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FESB - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Vistos. A exequente informa ter localizado participação societária do executado na empresa MONTE TABOR COMÉRCIO DE RESÍDUOS DIVERSOS LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 36.417.679/0001-66, requerendo a penhora das respectivas quotas sociais. A documentação juntada demonstra que o executado figura como sócio e administrador da referida sociedade empresária, sendo titular de 5.000 quotas sociais. Diante disso, nos termos dos arts. 789, 835, IX, e 861 do Código de Processo Civil, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade do executado junto à empresa MONTE TABOR COMÉRCIO DE RESÍDUOS DIVERSOS LIMITADA, observando-se o procedimento previsto no art. 861 do CPC. Servirá a presente decisão como termo de penhora, ficando nomeado como fiel depositária a própria parte executada. Intimem-se o executado e a sociedade empresária acerca da constrição, para ciência e cumprimento das providências legais cabíveis, especialmente quanto à apresentação do contrato social atualizado e demais documentos societários que permitam a apuração do valor da participação societária penhorada, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente à JUCESP, averbando a penhora para fins de registro e publicidade, juntando o protocolo nos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
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