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0000453-27.2026.5.05.0581

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000453-27.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: SALETE DOS SANTOS DA LAPA RECLAMADO: NAILDO SOARES DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bc011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por SALETE DOS SANTOS DA LAPA em face de NAILDO SOARES DA CONCEIÇÃO, DECIDO: JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, no período de 15.12.2025 a 24.03.2026, na função de cozinheira, com salário de R$ 3000,00. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a reclamada a assinar a CTPS da autora, fazendo constar como data de admissão 15.12.2025 e data de saída 23.04.2026 (já considerada a projeção do aviso prévio), bem como para CONDENAR a reclamada, observados os termos e limites da condenação, a PAGAR, com juros e correção monetária: 1- aviso prévio; 2- 17 (dezessete) dias de saldo de salário de fevereiro de 2026 (12 a 28 de fevereiro) e 24 dias de março de 2026, 3- 13º salário proporcional, na fração de 4/12; 4-, férias proporcionais, na fração de 4/12, acrescidas de 1/3. 5- FGTS não recolhido + 40%; 6- multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 7- horas extras, assim consideradas as que excedem a quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, férias, 13º, FGTS, multa de 40% e o DSR e uma hora de intervalo intrajornada não usufruído, acrescido de 50%, a ser paga como extra, conforme art. 71, §4º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, a partir de 11/11/2017 (data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017), sem reflexos. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada, conforme tese vinculante firmada pelo TST. Após, expeça-se alvará para saque. Determino à reclamada que proceda à anotação e à baixa na CTPS da reclamante, para que efetue o registro da data de admissão 15.12.2025 e data de saída 23.04.2026 (já considerada a projeção do aviso prévio), função de cozinheira, salário de R$ 3.000,00. Deve a reclamada fornecer as guias CD/SD (ou cadastramento no sistema do seguro-desemprego), no prazo de 10 dias. As obrigações deverão ser cumpridas em 10 dias, a contar da intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 1.000,00. Alcançado o limite, proceda a Secretaria da Vara com as anotações, sem prejuízo da execução da multa e expeça-se alvará para habilitação junto ao seguro desemprego, sem prejuízo da execução da multa, que será revertida em favor da reclamante, ou conversão da obrigação em perdas e danos, caso comprovada a culpa da reclamada pelo não recebimento do benefício do seguro desemprego. Retenções fiscais e previdenciárias, juros de mora e correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Para fins do art. 832 da CLT, DECLARO a natureza SALARIAL de todas as parcelas objeto da condenação, EXCETO aviso prévio indenizado, férias + 1/3, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT, FGTS + 40% e intervalo intrajornada. Benefício da justiça gratuita deferido à reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 612,01, equivalentes a 2% do valor da condenação, R$ 30.600,62. INTIMEM-SE AS PARTES. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALETE DOS SANTOS DA LAPA

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