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TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0000453-10.1988.8.17.0990 EXEQUENTE: JOSE AMARO FONSECA EXECUTADO(A): RODOVIARIA MACHADO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER aos herdeiros do Exequente JOSE AMARO FONSECA, (o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à , tramita a ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000453-10.1988.8.17.0990, proposta por EXEQUENTE: JOSE AMARO FONSECA em face do EXECUTADO: RODOVIARIA MACHADO LTDA . Assim, fica(m) o(a)(s) herdeiro(a)(s) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital, se habilitarem nos autos. Bem como, intimados do inteiro teor do ato judicial, DESPACHO ID 240694366: "Observo no doc. 179446026 a penhora e avaliação de três imóveis, realizada em 02.10.2002, no valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). Não foi possível a venda dos imóveis em hasta pública, diante do ofertamento de preço vil (doc. 179446029, p. 3). Foi suspendida a execução relativamente ao imóvel situado na Rua Carmela Dutra, n. 747, Vila Popular, Olinda, em razão de embargos de terceiros recebidos com efeito suspensivo (doc. 179446029, p. 5), n. 226.1988.00453-5. Os outros dois imóveis foram novamente levados a leilão. Veio aos autos a notícia de que o imóvel situado na Estrada do Caenga, n. 405, possui três penhoras anteriores àquela efetuada nestes autos, doc. 179451158, p. 2. O imóvel referido obteve lance de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), doc. 179451158, p. 7, com depósito de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) nos autos, doc. 179451158, p. 8, mediante cheque. O cheque foi devolvido sem fundos, sendo a arrematante Iva Bandeira Amorim condenada em multa de 20% sobre o valor do lance, 179451159, p. 2. Foi determinado ao segundo maior lance que depositasse o valor nos autos, o que foi feito pela Motogás – indústria de Compressão e Comércio de Gás Ltda., no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O exequente pede o levantamento de R$ 11.939,15 (onze mil, novecentos e trinta e nove reais e quinze centavos), o que foi deferido, doc. 179451160, p. 2, e levantado em seguida. Carta de arrematação do imóvel situado na Estrada do Caenga, n. 405 no doc. 179451160, p. 7. No doc. 179451160, p. 10/11, o arrematante requer a expedição de ofício os juízos das demais penhoras para que sejam canceladas as anotações. O pedido foi parcialmente deferido para informar aos juízos da arrematação. Foi autorizado o levantamento do remanescente depositado nos autos pelo exequente, doc. 179451161. Os embargos de terceiro, 226.1988.00453-5, foram julgados procedentes, determinando-se a exclusão definitiva do imóvel localizado na Rua Carmela Dutra, n. 747, Vila Popular, Olinda, da presente execução, doc. 179451163, p. 4/8. O feito foi arquivado em 30.03.2004, doc. 179451165, p. 3. O Espólio de José Machado Amorim, por meio de sua inventariante Iva Bandeira de Amorim, vem aos autos ofertar exceção de pré-executividade, que foi rejeitada, doc. 179453488, p. 17, por não ser ele parte. Foi expedido novo Mandado de Penhora para os bens situados na Estrada Caenga, n. 415, n. 405 e s/n, esta último relativo a terreno onde existiam casas de n. 375 e 379, demolidas. Certidão de averbação da penhora no doc. 179453491, p. 12. Certidões de propriedade dos imóveis situados na Estrada Caenga, n. 415 e 421 no doc. 179453491, p. 2/3. José Luiz Ferreira dos Santos informa que não é e nunca foi advogado da executada pedindo sua remoção da capa dos autos, doc. 179453494, p. 3/5. No que concerne ao imóvel situado na Estrada Caenga, n. 415, veio aos autos certidão de registro informando a existência de duas penhoras antecedentes no bem, doc. 179453494. O exequente veio a óbito, doc. 179453496. A Motogás – indústria de Compressão e Comércio de Gás Ltda. vem aos autos pedir sua habilitação, doc. 179453497, solicitando ofício paar que o cartório transfira a matrícula para seu nome e demarcação do terreno em seu nome pelo Município. O pedido de demarcação foi indeferido. Oficie-se o cartório de registro de imóvel para dar baixa na penhora averbada em razão destes autos, uma vez que já foi arrematada, e averbar a arrematação do imóvel situado na Estrada do Caenga, n. 405, enviando-lhe cópia do comprovante de pagamento de ITBI e da carta de arrematação constante nos autos. Corrija-se o valor da causa para o valor indicado na petição inicial ou cálculos anexos, eis que consta como R$ 0,00 na capa dos autos. Remova-se José Luiz Ferreira dos Santos da capa dos autos, eis que não é advogado da parte executada. Considerando que o exequente faleceu determino a intimação de seus herdeiros para se habilitar nos autos. Fixo o prazo de 20 dias para o edital, após o qual terá início o prazo de 30 (trinta) dias para a habilitação. Determino que, quando da publicação do referido edital, deve nele constar a advertência do art. 257, inciso IV do CPC e o prazo acima fixado. Deverá o edital ser publicado no DJe e no DJEN, tudo certificado nos autos. Após, não havendo novas manifestações nos autos, arquivem-se. Olinda, 20 de maio de 2026. Marcos Antonio Tenório Juiz de Direito." Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARTA DE BETANIA RAMOS DE OLIVEIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). Olinda, 7 de agosto de 2026. Marcos Antonio Ténorio Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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