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0000453-08.2025.5.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000453-08.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: IZULAMAR SENA BARROS RECLAMADO: ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586f21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Setor de Cálculos procedeu aos ajustes da conta consoante o Acórdão sob Id 1b52464. 2. Estando em conformidade com o julgado, HOMOLOGO a conta elaborada pela Contadoria (Id d9830a6), para que produza seus efeitos legais. Ciência às partes pelo prazo de oito dias. 3. Ainda, considerando que se encontra à disposição do juízo a importância atualizada de R$ 16.626,18 (Id 43e4f79), bem como, o crédito apurado de R$ 16.728,68, há uma diferença a pagar de R$ 102,50. Sendo assim, no mesmo prazo supra, deverá a reclamada providenciar o depósito da aludida quantia. 4. Complementando o despacho anterior (Id 28f8a76), registro que os valores devidos a título de FGTS e correspondente multa, parcelas que implicam obrigações de recolher, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90 c/c Recomendação TRT CR nº 4/2019, não se sujeitam à incidência dos honorários advocatícios contratuais. 5. Publique-se e após prazo acima, não havendo manifestação em contrário, encaminhem-se os autos à Contadoria para pagamento, na forma autorizada, observadas as incidências fiscais e previdenciárias, que houver, com as cautelas de praxe. fccf NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000453-08.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: IZULAMAR SENA BARROS RECLAMADO: ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586f21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O Setor de Cálculos procedeu aos ajustes da conta consoante o Acórdão sob Id 1b52464. 2. Estando em conformidade com o julgado, HOMOLOGO a conta elaborada pela Contadoria (Id d9830a6), para que produza seus efeitos legais. Ciência às partes pelo prazo de oito dias. 3. Ainda, considerando que se encontra à disposição do juízo a importância atualizada de R$ 16.626,18 (Id 43e4f79), bem como, o crédito apurado de R$ 16.728,68, há uma diferença a pagar de R$ 102,50. Sendo assim, no mesmo prazo supra, deverá a reclamada providenciar o depósito da aludida quantia. 4. Complementando o despacho anterior (Id 28f8a76), registro que os valores devidos a título de FGTS e correspondente multa, parcelas que implicam obrigações de recolher, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90 c/c Recomendação TRT CR nº 4/2019, não se sujeitam à incidência dos honorários advocatícios contratuais. 5. Publique-se e após prazo acima, não havendo manifestação em contrário, encaminhem-se os autos à Contadoria para pagamento, na forma autorizada, observadas as incidências fiscais e previdenciárias, que houver, com as cautelas de praxe. fccf NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZULAMAR SENA BARROS

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