Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · DLPPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000452-84.2026.5.14.0001 REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ULA ULA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74ae61 proferido nos autos. D E S P A C H O Por intermédio da petição anotada sob o ID 355258b, a reclamada apresenta impugnação aos cálculos, insurgindo-se em relação a conta das férias do período aquisitivo 2024/2025, sob o argumento de que a autora já teria recebido o valor correspondente. Ocorre que os cálculos apresentados pela reclamante, registrados sob o ID 6634a3a, são os mesmos que integraram a sentença líquida proferida no processo principal. Assim, não cabe discussão sobre tais cálculos em sede de cumprimento provisório de sentença e sim no processo principal, por meio de recurso próprio, porque os referidos cálculos fazem parte integrante da condenação imposta em primeiro grau. Via de consequência, rejeita-se sumariamente a impugnação. Inicie-se a fase de execução no PJE. Na sequência, CITE-SE a devedora para, no prazo de 48 horas, pagar o débito indicado nos cálculos antes mencionados, no importe de R$3.655,68, na forma prevista no art. 880 da CLT, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo supra e frente a norma contida no art. 878 da CLT, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Ultrapassado este último prazo, aguarde-se o resultado o trânsito em julgado do processo principal. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA CRISTINA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000452-84.2026.5.14.0001 REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ULA ULA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74ae61 proferido nos autos. D E S P A C H O Por intermédio da petição anotada sob o ID 355258b, a reclamada apresenta impugnação aos cálculos, insurgindo-se em relação a conta das férias do período aquisitivo 2024/2025, sob o argumento de que a autora já teria recebido o valor correspondente. Ocorre que os cálculos apresentados pela reclamante, registrados sob o ID 6634a3a, são os mesmos que integraram a sentença líquida proferida no processo principal. Assim, não cabe discussão sobre tais cálculos em sede de cumprimento provisório de sentença e sim no processo principal, por meio de recurso próprio, porque os referidos cálculos fazem parte integrante da condenação imposta em primeiro grau. Via de consequência, rejeita-se sumariamente a impugnação. Inicie-se a fase de execução no PJE. Na sequência, CITE-SE a devedora para, no prazo de 48 horas, pagar o débito indicado nos cálculos antes mencionados, no importe de R$3.655,68, na forma prevista no art. 880 da CLT, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo supra e frente a norma contida no art. 878 da CLT, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Ultrapassado este último prazo, aguarde-se o resultado o trânsito em julgado do processo principal. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ULA ULA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP