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0000452-81.2017.8.17.2130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Agrestina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Marechal Rondon, 100, Forum Dep. Elias Libânio Ribeiro, Centro, AGRESTINA - PE - CEP: 55495-000 Vara Única da Comarca de Agrestina Processo nº 0000452-81.2017.8.17.2130 AUTOR(A): L O - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AJMC EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: PAULO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Agrestina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251546079 , conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, RECONSIDERO PARCIALMENTE a sentença de ID 245584989, para reconhecer que o pedido de desistência formulado pelas exequentes não alcança a verba relativa aos honorários sucumbenciais ressalvada em favor dos advogados substabelecentes, devendo o cumprimento de sentença prosseguir quanto a essa parcela do título. Intimem-se os advogados Vítor Azevedo Paes Barreto, OAB/PE nº 35.587, e José Tavares de Moura, OAB/PE nº 35.159, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse no prosseguimento do cumprimento da verba honorária, apresentando o respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC." AGRESTINA, 8 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALVES DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste

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