Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0000452-79.2015.5.03.0097 AUTOR: IVONE DA SILVA RÉU: DANILO DA SILVA SOUZA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674aea3 proferido nos autos. Vistos. Vistos os autos. Diante da manifestação do exequente, expeça-se ofício à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, solicitando sejam acionadas as Federações e empresas integrantes dos segmentos de seguros, previdência privada, saúde e capitalização participantes, para realizarem o bloqueio de quaisquer créditos ou valores de titularidade da parte executada abaixo indicada, até o limite de R$ 7.140,53 - id. 82f1e36, decorrentes de títulos de capitalização, previdência privada, seguros, capitalização, entre outros, depositando-os em conta judicial à disposição deste Juízo, na agência 2682 da Caixa Econômica Federa, com a máxima urgência possível. Caso os executados detenham plano de previdência privada (PGBL, VGBL, ou qualquer outra modalidade) deverá ser providenciada apenas a indisponibilidade dos valores - sem efetivação de resgate e a comunicação ao Juízo, por e-mail (vt4.fabriciano@trt3.jus.br), no prazo de 10 dias. Dados da parte executada: Nome, CPF/CNPJ: DANILO DA SILVA SOUZA - ME, CNPJ: 14.219.351/0001-00; DANILO DA SILVA SOUZA, CPF: 078.419.606-03; RIALINO SABINO DE SOUZA, CPF: 176.199.578-20 As instituições deverão comunicar ao Juízo, por e-mail (vt4.fabriciano@trt3.jus.br), os bloqueios que forem efetivados e a data em que a transferência será realizada ou justificar a razão de não o fazer, no prazo de 10 dias. Como medida de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho força de ofício, devendo ser encaminhado à Receita Federal, por e-mail, e à SUSEP, através do protocolo digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-superintendencia-de-seguros-privados-susep), em formato PDF-A, para repasse às entidades supervisionadas. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.