Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000452-64.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA RODRIGUES RECLAMADO: LEITE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97394d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA rejeita as preliminares suscitadas e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS BARBOSA RODRIGUES para condenar LEITE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. na obrigação de depositar na conta vinculada do reclamante a diferença de FGTS pleiteada no valor de R$ 310,60 (trezentos e dez reais e sessenta centavos), no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitada a R$ 600,00 (seiscentos reais). Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 357,19, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, IV, § 2º, CLT). Intimem-se as partes. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEITE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000452-64.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: LUCAS BARBOSA RODRIGUES RECLAMADO: LEITE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97394d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA rejeita as preliminares suscitadas e, no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS BARBOSA RODRIGUES para condenar LEITE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. na obrigação de depositar na conta vinculada do reclamante a diferença de FGTS pleiteada no valor de R$ 310,60 (trezentos e dez reais e sessenta centavos), no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitada a R$ 600,00 (seiscentos reais). Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 357,19, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, IV, § 2º, CLT). Intimem-se as partes. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS BARBOSA RODRIGUES