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0000452-27.2023.5.05.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000452-27.2023.5.05.0038 RECORRENTE: EVERALDO DE ALMEIDA BISPO E OUTROS (1) RECORRIDO: EVERALDO DE ALMEIDA BISPO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000452-27.2023.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. A tese jurídica firmada pelo TST no julgamento incidente de recurso repetitivo nº RR-0011574-55.2023.5.18.0012 - Tema 61, preconiza que "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.". Assim, tendo em vista que a decisão proferida por esta Turma é conflitante com a recente tese jurídica firmada pelo TST, cabe a reapreciação da questão, para adequação do Julgado, ante o caráter vinculante do precedente formado. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METRO DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000452-27.2023.5.05.0038 RECORRENTE: EVERALDO DE ALMEIDA BISPO E OUTROS (1) RECORRIDO: EVERALDO DE ALMEIDA BISPO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000452-27.2023.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. A tese jurídica firmada pelo TST no julgamento incidente de recurso repetitivo nº RR-0011574-55.2023.5.18.0012 - Tema 61, preconiza que "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.". Assim, tendo em vista que a decisão proferida por esta Turma é conflitante com a recente tese jurídica firmada pelo TST, cabe a reapreciação da questão, para adequação do Julgado, ante o caráter vinculante do precedente formado. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DE ALMEIDA BISPO

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