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0000452-07.2026.8.17.2570

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Escada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0000452-07.2026.8.17.2570 AUTOR(A): ANDREIA CRISTINA SILVA DE LIMA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido Liminar e Indenização por Danos Morais por Negativação Indevida, ajuizada por ANDREIA CRISTINA SILVA DE LIMA em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A autora sustenta desconhecer a contratação que originou débito no valor de R$ 71,44, referente ao contrato nº 1000134600003408, que teria ocasionado a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. A parte ré apresentou contestação, defendendo a regularidade da contratação eletrônica, da disponibilização do crédito e da posterior cessão do débito. A autora apresentou réplica, impugnando a documentação apresentada. É o necessário. Decido. Não havendo nulidades ou vícios processuais a sanar, DECLARO SANEADO E ORGANIZADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Mantenho a inversão do ônus da prova, anteriormente deferida, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à parte ré demonstrar a regularidade, autenticidade e higidez da contratação eletrônica, bem como a efetiva disponibilização do crédito em favor da autora. Ficam delimitados como pontos controvertidos: a) a existência e validade da contratação que originou o débito questionado; b) a efetiva disponibilização dos valores contratados à autora; c) a regularidade dos procedimentos adotados para identificação e formalização eletrônica da contratação; d) a existência de dano moral indenizável e eventual configuração de desvio produtivo. Considerando a necessidade de produção de prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10 de dezembro de 2026, às 12h00, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Escada/PE. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, observados os arts. 357, §§ 4º e 6º, 450 e 455 do Código de Processo Civil. Incumbirá aos advogados das partes a intimação das testemunhas por eles arroladas, ressalvadas as hipóteses legais de intimação judicial. Caso requerido e deferido o depoimento pessoal, proceda a Secretaria à intimação pessoal da respectiva parte, com advertência acerca da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Fica assegurado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou ajustes quanto ao saneamento, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. RETIFICO, portanto, a data anteriormente designada para a audiência de instrução e julgamento, fazendo constar o dia 10/12/2026, às 12h00, permanecendo inalteradas as demais determinações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Escada/PE, 24 de agosto de 2026. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito

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