Publicações do processo

0000451-90.2026.5.14.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000451-90.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES e SOFIA SAORI ALMEIDA RODRIGUES, representada por sua genitora, em face de PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 76.003,60, a título de indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, cabendo R$ 38.001,80 a Daliane Almeida da Silva Rodrigues e R$ 38.001,80 a Sofia Saori Almeida Rodrigues, cuja quota deverá ser individualizada e depositada em conta judicial vinculada aos autos, valores sujeitos à atualização, sem pagamento adicional ao espólio a esse título, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.520,07, equivalente a 2% do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 76.003,60 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes e, pessoalmente, o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES - S.S.A.R. - ANDERSON RODRIGUES LEITE

  2. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000451-90.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES e SOFIA SAORI ALMEIDA RODRIGUES, representada por sua genitora, em face de PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 76.003,60, a título de indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, cabendo R$ 38.001,80 a Daliane Almeida da Silva Rodrigues e R$ 38.001,80 a Sofia Saori Almeida Rodrigues, cuja quota deverá ser individualizada e depositada em conta judicial vinculada aos autos, valores sujeitos à atualização, sem pagamento adicional ao espólio a esse título, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.520,07, equivalente a 2% do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 76.003,60 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes e, pessoalmente, o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.