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TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000451-90.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES e SOFIA SAORI ALMEIDA RODRIGUES, representada por sua genitora, em face de PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 76.003,60, a título de indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, cabendo R$ 38.001,80 a Daliane Almeida da Silva Rodrigues e R$ 38.001,80 a Sofia Saori Almeida Rodrigues, cuja quota deverá ser individualizada e depositada em conta judicial vinculada aos autos, valores sujeitos à atualização, sem pagamento adicional ao espólio a esse título, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.520,07, equivalente a 2% do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 76.003,60 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes e, pessoalmente, o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES - S.S.A.R. - ANDERSON RODRIGUES LEITE
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000451-90.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b5c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DALIANE ALMEIDA DA SILVA RODRIGUES e SOFIA SAORI ALMEIDA RODRIGUES, representada por sua genitora, em face de PROALVO PROTEÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 76.003,60, a título de indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, cabendo R$ 38.001,80 a Daliane Almeida da Silva Rodrigues e R$ 38.001,80 a Sofia Saori Almeida Rodrigues, cuja quota deverá ser individualizada e depositada em conta judicial vinculada aos autos, valores sujeitos à atualização, sem pagamento adicional ao espólio a esse título, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Sem recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.520,07, equivalente a 2% do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 76.003,60 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes e, pessoalmente, o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROALVO PROTECAO E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
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