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0000451-56.2026.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000451-56.2026.5.18.0141 AUTOR: JOSLEIMAR CARDOSO DOS SANTOS RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fb59 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a manifestação do reclamante, na qual informa o trânsito em julgado do processo nº 0000981-94.2025.5.18.0141, fundamento que ensejou a suspensão do presente feito por prejudicialidade externa, verifica-se superada a causa que determinou o sobrestamento. Assim, cessada a prejudicialidade externa anteriormente reconhecida, determino o regular prosseguimento do feito. Façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. CATALAO/GO, 10 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000451-56.2026.5.18.0141 AUTOR: JOSLEIMAR CARDOSO DOS SANTOS RÉU: CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fb59 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a manifestação do reclamante, na qual informa o trânsito em julgado do processo nº 0000981-94.2025.5.18.0141, fundamento que ensejou a suspensão do presente feito por prejudicialidade externa, verifica-se superada a causa que determinou o sobrestamento. Assim, cessada a prejudicialidade externa anteriormente reconhecida, determino o regular prosseguimento do feito. Façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. CATALAO/GO, 10 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSLEIMAR CARDOSO DOS SANTOS

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