Publicações do processo

0000451-53.2021.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RORSum 0000451-53.2021.5.21.0010 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8d163 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS NO SETOR ELETRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

  2. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RORSum 0000451-53.2021.5.21.0010 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8d163 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS NO SETOR ELETRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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