Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000450-74.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: ELIAS PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: H. DA SILVA AZEVEDO E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61af94c proferido nos autos. DESPACHO O reclamante pleiteou a condenação da 1ª reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Vieram conclusos para que seja analisada a viabilidade de nomeação de perito técnico responsável por avaliar as condições de trabalho do autor. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria controvertida se restringe a questões de direito e a fatos que já se encontram suficientemente demonstrados pelas provas documentais e orais produzidas pelas partes. Desta forma, indefiro a realização da prova técnica pericial, uma vez que se mostra desnecessária e protelatória para o deslinde da causa, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O conjunto probatório atual é perfeitamente capaz de nortear o convencimento deste juízo. Diante disso, considero encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 3 (três) dias para a apresentação de suas razões finais escritas. Expirado o prazo ou apresentada as razões pelas partes, retornem conclusos para julgamento. À secretaria para intimação das partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H. DA SILVA AZEVEDO E CIA LTDA - TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000450-74.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: ELIAS PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: H. DA SILVA AZEVEDO E CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61af94c proferido nos autos. DESPACHO O reclamante pleiteou a condenação da 1ª reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Vieram conclusos para que seja analisada a viabilidade de nomeação de perito técnico responsável por avaliar as condições de trabalho do autor. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria controvertida se restringe a questões de direito e a fatos que já se encontram suficientemente demonstrados pelas provas documentais e orais produzidas pelas partes. Desta forma, indefiro a realização da prova técnica pericial, uma vez que se mostra desnecessária e protelatória para o deslinde da causa, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O conjunto probatório atual é perfeitamente capaz de nortear o convencimento deste juízo. Diante disso, considero encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 3 (três) dias para a apresentação de suas razões finais escritas. Expirado o prazo ou apresentada as razões pelas partes, retornem conclusos para julgamento. À secretaria para intimação das partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS PEREIRA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.