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0000450-71.2026.5.11.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000450-71.2026.5.11.0010 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CONEXAO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aeb124 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de execução de título judicial com a finalidade de cumprimento da obrigação do pagamento de valores estabelecidos na decisão exequenda, devidamente corrigidos e atualizados. Os valores da execução foram devidamente satisfeitos. É o relatório. FUNDAMENTOS Compulsando-se os autos, constata-se que houve a efetiva quitação total da obrigação, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da execução, não restando qualquer saldo a ser devolvido. Em tais casos deve ser declarada a extinção da execução com o arquivamento dos autos. Por tais fundamentos, declara-se a extinção da execução. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus-AM, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome do(s) executado(s) e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONEXAO COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

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