Publicações do processo

Processo 0000450-63.2020.8.08.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000450-63.2020.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: SEBASTIAO KELER NASCIMENTO DE CARLE Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente em Id. 101458134, visando à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema judicial SERASAJUD. 2. INDEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no rol de inadimplentes via SERASAJUD. Consoante a dicção do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a determinação judicial para inserção em bancos restritivos de crédito cuida-se de faculdade do julgador, e não de dever imposto ao magistrado. Ademais, a negativação pode ser promovida diretamente pelo próprio credor junto aos órgãos de proteção ao crédito, inexistindo justificativa para mobilização da máquina judiciária para a prática de ato que prescinde de chancela judicial. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PARTE EXEQUENTE DIRIGIDA AO JUIZ DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DESCABIMENTO. De acordo com a redação conferida ao artigo 782, §3º, do CPC, o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Todavia, tal inclusão é uma faculdade do julgador, não constituindo uma obrigação imputada ao magistrado. Não podendo, ainda, ser determinada de ofício. A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pelo próprio exequente, independentemente de intervenção judicial, inexistindo razões para que a máquina judiciária seja ainda mais sobrecarregada para tal finalidade. (TJ-MG – AI: 10514150056646001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 11/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020). 3. Por outro lado, a consulta realizada no sistema RENAJUD (Id. 100389737) restou positiva, tendo sido inserida restrição de transferência sobre os veículos: HONDA/CG 125I FAN, Placa PPY6668/ES; e VW/FUSCA, Placa MPH9703/ES. 4. Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente: proceda à imediata retirada das restrições de transferência inseridas sobre os veículos via sistema RENAJUD, evitando a manutenção indefinida de gravame judicial sem persecução executiva material (art. 805 do CPC) e conclusos para demais deliberações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ