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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000450-49.2021.5.05.0031 RECLAMANTE: ELDER FIGUEIREDO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db3f20 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A análise das manifestações das partes de IDs. afed1a6 e 35b5f66 confere razão à reclamada. Com efeito, a sentença de conhecimento de id. eea53e2 deferiu apenas o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre a função de Monitor de Obras e Serviços e a função de Técnico de Edificação I e reflexos decorrentes, não contemplando obrigação de fazer relativa ao enquadramento funcional. Indefiro, portanto, o pedido do autor de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer inexistente no título judicial. Intimem-se as partes. 2. Após, sobrestem-se os autos até a quitação do ofício precatório. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000450-49.2021.5.05.0031 RECLAMANTE: ELDER FIGUEIREDO SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db3f20 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A análise das manifestações das partes de IDs. afed1a6 e 35b5f66 confere razão à reclamada. Com efeito, a sentença de conhecimento de id. eea53e2 deferiu apenas o pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre a função de Monitor de Obras e Serviços e a função de Técnico de Edificação I e reflexos decorrentes, não contemplando obrigação de fazer relativa ao enquadramento funcional. Indefiro, portanto, o pedido do autor de fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer inexistente no título judicial. Intimem-se as partes. 2. Após, sobrestem-se os autos até a quitação do ofício precatório. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELDER FIGUEIREDO SOUZA
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