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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · GAB. DES. RICARDO BRUEL DA SILVEIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000450-47.2024.5.09.0673 AGRAVANTE: RAQUEL DETRIGIACHI MENEZES E OUTROS (3) AGRAVADO: MKGX1 MARK LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd2596 proferido nos autos. Compulsando os autos, não foi localizada a procuração outorgada pela executada Karla Ribeiro Cavalcante ao advogado Pedro Felipe Doche e Silva, subscritor do agravo de petição. O Tribunal Pleno deste 9º Regional firmou a seguinte tese jurídica no julgamento do IAC 0001399-63.2018.5.09.0000: RECURSO OU CONTRARRAZÕES ASSINADOS POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Constatada a ausência de procuração, substabelecimento ou mandato tácito nos autos, o que se enquadra na hipótese de irregularidade de representação prevista no art. 76 do CPC, impõe-se ao Relator, antes de julgar inadmissível o recurso ou não conhecer da resposta do recorrido, determinar a intimação da parte para oportunizar a regularização da representação. Inteligência dos arts. 76, § 2º, 104 e 932, parágrafo único, do CPC. Portanto, determino que seja a parte intimada, por meio do causídico indicado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Decorrido o prazo, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RICARDO BRUEL DA SILVEIRA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA DA SILVA RIBEIRO