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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Astorga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Ed. Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: varacivelast@uol.com.br Autos nº. 0000450-32.2024.8.16.0049 Processo: 0000450-32.2024.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Réu(s): ALETHEIA AUXILIADORA GARBIN CASTILHO ALHINI GIOVANA GARBIN ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA Angela Maria Tarozo Silva BENEDITO PEREIRA DA SILVA MORACI ADRIANO CASTILHO Vistos etc. 1. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA em face de ALETEIA AUXILIADORA GARBIN CASTILHO, ALHINI GIOVANA GARBIN, ANGELA MARIA TAROZO SILVA, ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA e MORACI ADRIANO CASTILHO, objetivando a declaração de domínio da fração correspondente a 25% (2,5 alqueires) do imóvel rural denominado Lote nº 131, registrado sob a Matrícula nº 748 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Astorga/PR. Ao mov. 147, determinou-se a inclusão no polo passivo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA (genitor do autor), bem como a individualização da área usucapenda. Nas petições de mov. 150 e 161, o autor informou o óbito do réu BENEDITO PEREIRA DA SILVA, ocorrido em 10/04/2026 (Certidão de Óbito de mov. 161.2), requerendo a substituição processual pelo seu ESPÓLIO, representado por sua companheira Sra. CATARINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Além disso, ao mov. 159, o requerente deu integral cumprimento à determinação de individualização da área, acostando aos autos mapa, memorial descritivo e ART (CREA-PR) do Lote nº 131-02, totalizando 5,92537 ha. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Da Substituição Processual (Falecimento do Réu Benedito Pereira da Silva) Diante da comprovação do falecimento do requerido BENEDITO PEREIRA DA SILVA (mov. 161.2), ACOLHO o pedido de substituição processual com fulcro no art. 110 do Código de Processo Civil. Promova-se a alteração do polo passivo para inclusão do ESPÓLIO DE BENEDITO PEREIRA DA SILVA, representado por sua companheira Sra. CATARINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. 3. Da Citação do Espólio Retifique-se a autuação no Sistema Projudi. Após, CITE-SE o ESPÓLIO DE BENEDITO PEREIRA DA SILVA, na pessoa de sua representante legal, Sra. CATARINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Avenida Minas Gerais, nº 197, Centro, Tupaciguara/MG), via Carta Postal (AR Digital) com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). 4. Da Individualização do Imóvel Anoto que a parte autora cumpriu a determinação contida nas decisões de mov. 147 e 152, juntando aos autos planta topográfica, memorial descritivo e ART (mov. 159.1 a 159.9), individualizando a área pretendida do Lote nº 131-02 (5,92537 ha). 5. Providências Subsequentes Com a citação ou decurso de prazo do Espólio, intimem-se os réus contestantes (mov. 139) para manifestação sobre a petição e documentos de mov. 159 no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito