Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000450-30.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: FRANCIVAN LIMA CUNHA RECLAMADO: AUTO ESCOLA AGUIA EIRELI, PALOMA DANIELLY FERNANDES FACANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1815d proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em 28 de agosto de 2026 (6ª feira), decorreu em branco o prazo de 5 (cinco) dias para a segunda executada PALOMA DANIELLY FERNANDES FAÇANHA opor embargos à execução, conforme se verifica da aba expediente. CONCLUSÃO feita pela servidora EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, em 1º de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante os termos da certidão supra, expeçam-se alvarás eletrônicos, referente ao crédito líquido parcial do exequente, no valor total de R$ 390,49 + jcm. Dados bancários informados no ID ea16148. Procuração juntada no ID af728f9, com poderes para receber e dar quitação. Comprovada a movimentação, proceda a Secretaria à atualização da conta de liquidação, devendo deduzir os valores levantados. Apresentada a nova conta, façam-me os autos conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 02 de setembro de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIVAN LIMA CUNHA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000450-30.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: FRANCIVAN LIMA CUNHA RECLAMADO: AUTO ESCOLA AGUIA EIRELI, PALOMA DANIELLY FERNANDES FACANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1815d proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em 28 de agosto de 2026 (6ª feira), decorreu em branco o prazo de 5 (cinco) dias para a segunda executada PALOMA DANIELLY FERNANDES FAÇANHA opor embargos à execução, conforme se verifica da aba expediente. CONCLUSÃO feita pela servidora EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, em 1º de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante os termos da certidão supra, expeçam-se alvarás eletrônicos, referente ao crédito líquido parcial do exequente, no valor total de R$ 390,49 + jcm. Dados bancários informados no ID ea16148. Procuração juntada no ID af728f9, com poderes para receber e dar quitação. Comprovada a movimentação, proceda a Secretaria à atualização da conta de liquidação, devendo deduzir os valores levantados. Apresentada a nova conta, façam-me os autos conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 02 de setembro de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA DANIELLY FERNANDES FACANHA