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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraibuna - Vara Única
Processo 0000450-18.2021.8.26.0418 (apensado ao processo 0002041-30.2012.8.26.0418) (processo principal 0002041-30.2012.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Agenor de Camargo Neves Neto - Vistos. A obrigação de fazer ambiental foi satisfeita, com a suspensão da exigibilidade do Auto de Infração Ambiental nº 261674/11, em razão da regularização da propriedade perante o Cadastro Ambiental Rural, bem como a superveniente anulação dos Autos de Infração Ambiental nº 206611/07 e nº 210274/07. Assim, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LINCOLN TRIGO DELGADO DE ALMEIDA (OAB 154159/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)