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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 0000450-15.2026.8.26.0136 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.H.R. - "CLÁUSULA DÉCIMA NONA - § 4º - O advogado que atuou na fase de apuração de ato infracional permanecerá responsável pela execução da medida socioeducativa aplicada, sem direito à expedição de nova certidão de honorários.". Nos termos da Cláusula 19ª, §4º, do Termo do Convênio OAB/SP-Defensoria Pública do Estado de São Paulo, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP)
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