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0000450-11.2026.8.26.0493

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Regente Feijó - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

    Processo 0000450-11.2026.8.26.0493 (processo principal 0000110-04.2025.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mario Amauri Dionísio - De início, cumpre destacar a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES).. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis. A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário. Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos. Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)

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