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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-07.2026.5.06.0141 RECLAMANTE: ERICA HONORINA CARVALHO DE ASSIS RECLAMADO: NOTARO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3fb61 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de ajuste de pauta, DETERMINO o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, destinada ao depoimento das partes, sob pena de confissão, e à produção de prova testemunhal, para o dia 17/09/2026, às 10h30. À ausência de quaisquer das partes, serão aplicadas as disposições previstas no art. 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, por meio de suas respectivas assistências jurídicas, acerca da nova data e horário da audiência presencial. Observe-se, independentemente da modalidade da audiência, que a colheita da prova testemunhal será realizada EXCLUSIVAMENTE com a presença da testemunha na sala de audiências da Vara, salvo nos casos legalmente autorizados e expressamente decididos por este Juízo, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Não haverá disponibilização de link. Atentem as partes que, embora possa constar no sistema alusão ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada em formato exclusivamente presencial, não devendo se guiar pelas informações do sistema, mas pelo inteiro teor da presente decisão. Mantidas as demais orientações e cominações anteriormente fixadas. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA HONORINA CARVALHO DE ASSIS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000450-07.2026.5.06.0141 RECLAMANTE: ERICA HONORINA CARVALHO DE ASSIS RECLAMADO: NOTARO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3fb61 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de ajuste de pauta, DETERMINO o adiamento da audiência de INSTRUÇÃO, PRESENCIAL, destinada ao depoimento das partes, sob pena de confissão, e à produção de prova testemunhal, para o dia 17/09/2026, às 10h30. À ausência de quaisquer das partes, serão aplicadas as disposições previstas no art. 844 da CLT. Dê-se ciência às partes, por meio de suas respectivas assistências jurídicas, acerca da nova data e horário da audiência presencial. Observe-se, independentemente da modalidade da audiência, que a colheita da prova testemunhal será realizada EXCLUSIVAMENTE com a presença da testemunha na sala de audiências da Vara, salvo nos casos legalmente autorizados e expressamente decididos por este Juízo, a fim de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Não haverá disponibilização de link. Atentem as partes que, embora possa constar no sistema alusão ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada em formato exclusivamente presencial, não devendo se guiar pelas informações do sistema, mas pelo inteiro teor da presente decisão. Mantidas as demais orientações e cominações anteriormente fixadas. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTARO ALIMENTOS LTDA
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