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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000450-07.2022.5.11.0012 RECLAMANTE: QUINTINO MANOEL LUIZ FILHO RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9829384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 11-A da CLT, decido declarar a extinção da presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT). Dê-se ciência. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições realizadas em nome da reclamada. Verifique a Secretaria se há valores remanescentes no presente processo. Em caso negativo, arquivem-se definitivamente os autos. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUINTINO MANOEL LUIZ FILHO
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000450-07.2022.5.11.0012 RECLAMANTE: QUINTINO MANOEL LUIZ FILHO RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9829384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 11-A da CLT, decido declarar a extinção da presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT). Dê-se ciência. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições realizadas em nome da reclamada. Verifique a Secretaria se há valores remanescentes no presente processo. Em caso negativo, arquivem-se definitivamente os autos. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA
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