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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3259-6401 - Celular: (44) 3259-6401 - E-mail: juizadomarialva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000450-05.2022.8.16.0113 Processo: 0000450-05.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$895,80 Exequente(s): Andréia Olivares - Confecções-ME Executado(s): SANDRA REGINA DA SILVA ANDREIA OLIVARES – CONFECÇÕESME (Loja Carolina Ferraz) moveu a presente execução de título extrajudicial em face de SANDRA REGINA DA SILVA, onde em seu trâmite, houve o adimplemento integral do débito, razão pela qual a parte exequente pugnou pela extinção do feito (mov. 137). DECIDO. A extinção da execução se dá por ato judicial, ou mais propriamente, sentença, que coloca um fim ao processo onde se exige o cumprimento da obrigação. Diante do exposto, decreto a extinção desta execução, fazendo-o nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos e promova-se baixa na distribuição, mediante comunicação ao Distribuidor, promovendo-se eventual levantamento da constrição e/ou desbloqueio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 01 de setembro de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito