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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 0000450-02.2026.8.26.0108 (processo principal 0004430-11.2013.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários do Loteamento Capitalville I - Considerando que a citação do executado ocorreu nos autos principais por edital, prossiga-se o feito intimando-o para pagamento na pessoa de seu curador nomeado. Anoto que nos termos do Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP na Seção III, CLÁUSULA SÉTIMA, item XXIV, o curador nomeado nos autos principais deverá prosseguir no cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCOS TAVARES LEITE (OAB 95253/SP), GABRIELA ANDRADE TAVARES (OAB 358040/SP)
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