Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000449-88.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSANI DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: MAFARO SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4d56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor das certidões do Oficial de Justiça juntadas sob os IDs 34ad850 e a72c787, verifica-se que as determinações destinadas à obtenção da documentação necessária à instrução do feito não foram integralmente cumpridas. Quanto ao Município de Abaetetuba, embora regularmente cientificado da ordem judicial, não consta o atendimento da requisição formulada. No que se refere ao Município de Barcarena, houve apresentação apenas parcial dos documentos solicitados, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, permanecendo pendente a complementação da documentação requisitada. Diante disso, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ABAETETUBA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos integralmente a documentação anteriormente requisitada. No mesmo prazo, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BARCARENA para que complemente a documentação já apresentada, promovendo a juntada de todos os documentos ainda pendentes. Advirta-se aos Municípios e aos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem que a ausência injustificada de atendimento, no prazo assinalado, poderá ensejar a imposição de multa coercitiva, sem prejuízo da adoção das demais medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias cabíveis e do encaminhamento de peças à autoridade policial para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 403, parágrafo único, do CPC. Em razão da necessidade de complementação da prova documental, REDESIGNO a audiência para o dia 27/10/2026 às 11:05, mantidas as mesmas cominações anteriormente fixadas, inclusive quanto ao link de acesso à audiência, para provável encerramento da instrução processual. Intimem-se. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 08 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAFARO SAUDE EIRELI
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000449-88.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSANI DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: MAFARO SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a4d56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor das certidões do Oficial de Justiça juntadas sob os IDs 34ad850 e a72c787, verifica-se que as determinações destinadas à obtenção da documentação necessária à instrução do feito não foram integralmente cumpridas. Quanto ao Município de Abaetetuba, embora regularmente cientificado da ordem judicial, não consta o atendimento da requisição formulada. No que se refere ao Município de Barcarena, houve apresentação apenas parcial dos documentos solicitados, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, permanecendo pendente a complementação da documentação requisitada. Diante disso, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ABAETETUBA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos integralmente a documentação anteriormente requisitada. No mesmo prazo, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BARCARENA para que complemente a documentação já apresentada, promovendo a juntada de todos os documentos ainda pendentes. Advirta-se aos Municípios e aos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem que a ausência injustificada de atendimento, no prazo assinalado, poderá ensejar a imposição de multa coercitiva, sem prejuízo da adoção das demais medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias cabíveis e do encaminhamento de peças à autoridade policial para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 403, parágrafo único, do CPC. Em razão da necessidade de complementação da prova documental, REDESIGNO a audiência para o dia 27/10/2026 às 11:05, mantidas as mesmas cominações anteriormente fixadas, inclusive quanto ao link de acesso à audiência, para provável encerramento da instrução processual. Intimem-se. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 08 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANI DOS SANTOS CARVALHO