Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000449-85.2024.5.19.0058 AUTOR: ALISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf63515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, são conhecidos os embargos à execução opostos por BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, a fim de: a) acolher a impugnação relativa ao FGTS e multa de 40%, determinando a exclusão do salário-base da base de incidência da parcela, devendo o encargo incidir estritamente sobre as verbas salariais deferidas no título executivo judicial e seus respectivos reflexos; b) rejeitar a impugnação referente à apuração de horas extras em domingos e feriados nos meses de novembro/2019, junho/2020 e maio/2021, mantendo-se a apuração conforme os cartões de ponto dos autos; c) rejeitar a pretensão de exclusão das custas processuais, mantendo-se a exigibilidade da diferença apurada após a compensação do valor pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. mhcf CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALISON PEREIRA DOS SANTOS
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000449-85.2024.5.19.0058 AUTOR: ALISON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf63515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, são conhecidos os embargos à execução opostos por BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, a fim de: a) acolher a impugnação relativa ao FGTS e multa de 40%, determinando a exclusão do salário-base da base de incidência da parcela, devendo o encargo incidir estritamente sobre as verbas salariais deferidas no título executivo judicial e seus respectivos reflexos; b) rejeitar a impugnação referente à apuração de horas extras em domingos e feriados nos meses de novembro/2019, junho/2020 e maio/2021, mantendo-se a apuração conforme os cartões de ponto dos autos; c) rejeitar a pretensão de exclusão das custas processuais, mantendo-se a exigibilidade da diferença apurada após a compensação do valor pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. mhcf CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA