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0000449-73.2021.5.05.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000449-73.2021.5.05.0028 RECLAMANTE: ADELINA CASTRO DA CRUZ RECLAMADO: BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432081e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Concluídas as determinações, libere-se à(ao) reclamada(o) eventual saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, observando os dados bancários eventualmente informados nos autos ou, na ausência destes, mediante alvará eletrônico a ser expedido pelo sistema conveniado (art. 2º, § 10, do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 0001/2019). Na sequência, vistorie-se e, não sendo localizados depósitos em contas judiciais, ao arquivo definitivo, após o registro dos pagamentos/recolhimentos no sistema. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000449-73.2021.5.05.0028 RECLAMANTE: ADELINA CASTRO DA CRUZ RECLAMADO: BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432081e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Concluídas as determinações, libere-se à(ao) reclamada(o) eventual saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, observando os dados bancários eventualmente informados nos autos ou, na ausência destes, mediante alvará eletrônico a ser expedido pelo sistema conveniado (art. 2º, § 10, do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 0001/2019). Na sequência, vistorie-se e, não sendo localizados depósitos em contas judiciais, ao arquivo definitivo, após o registro dos pagamentos/recolhimentos no sistema. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELINA CASTRO DA CRUZ

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