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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000449-72.2026.5.13.0029 AUTOR: SEVERINO TOME DA SILVA FILHO RÉU: AGRO INDUSTRIAL TABU S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a306aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. (ID 4fda194) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para: a) prestar os esclarecimentos cabíveis acerca da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1 do TST, mantendo a obrigação de anotação na CTPS da função de tratorista exercida e salário no período; b) sanar a contradição e a omissão para excluir da condenação os reflexos das diferenças salariais sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% do FGTS; c) sanar a omissão e determinar a exclusão dos dias sem efetiva prestação de serviços (16, 17 e 18 de janeiro de 2025) da base de cálculo do intervalo intrajornada; d) prestar os esclarecimentos integrativos sobre as normas coletivas, o Tema 1.046 do STF, os parâmetros da contribuição previdenciária patronal e a estimativa dos valores da petição inicial; e e) sanar a omissão para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da ré, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, na forma da decisão vinculante do STF na ADI 5.766 e do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. A presente decisão integra a sentença de ID 37af7cf para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados os demais termos e comandos nela constantes. Custas inalteradas. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO TOME DA SILVA FILHO
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000449-72.2026.5.13.0029 AUTOR: SEVERINO TOME DA SILVA FILHO RÉU: AGRO INDUSTRIAL TABU S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a306aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. (ID 4fda194) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para: a) prestar os esclarecimentos cabíveis acerca da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SDI-1 do TST, mantendo a obrigação de anotação na CTPS da função de tratorista exercida e salário no período; b) sanar a contradição e a omissão para excluir da condenação os reflexos das diferenças salariais sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% do FGTS; c) sanar a omissão e determinar a exclusão dos dias sem efetiva prestação de serviços (16, 17 e 18 de janeiro de 2025) da base de cálculo do intervalo intrajornada; d) prestar os esclarecimentos integrativos sobre as normas coletivas, o Tema 1.046 do STF, os parâmetros da contribuição previdenciária patronal e a estimativa dos valores da petição inicial; e e) sanar a omissão para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da ré, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, na forma da decisão vinculante do STF na ADI 5.766 e do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. A presente decisão integra a sentença de ID 37af7cf para todos os efeitos legais, permanecendo inalterados os demais termos e comandos nela constantes. Custas inalteradas. Intimem-se as partes. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
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