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0000449-71.2025.8.17.3060

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Parnamirim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Parnamirim O: R CEL. JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 Telefone': (87) 38831819 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000449-71.2025.8.17.3060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): GENILDA CARMELITA DA SILVA - Advogado do(a) AUTOR(A): TATIANA ALENCAR SILVA - PE43280 RÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS - LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 De ordem do MM Juiz de Direito, nos termos do Provimento nº 02/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, em virtude da lei etc. INTIME a pessoa abaixo indicada do inteiro teor do despacho , bem como de que a guia encontra-se disponível nos autos do processo, podendo ser consultada pelo SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Guia de custas constante no ID: 253683140 FINALIDADE: intimem-se os devedores quanto ao valor das custas, conforme planilha anexada aos autos. Intimando-o ainda, Na forma do art. 1º e o anexo I, do Provimento 002/2022 – CM e quanto do disposto no art. 22 da Lei Estadual 17.116/20 Art. 22. Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Destinatário(s): Nome: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS / CNPJObs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Parnamirim/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXONAIDE CLEMENTINO DE SÁ Matrícula TJPE Nº 176426-8 expediente por ordem do(a) MM. Juiz(a) desta Comarca. Provimento nº 002/2010 – CGJ-TJPE.

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