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TJSP · Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Processo 0000449-70.2026.8.26.0058 (apensado ao processo 1000807-86.2024.8.26.0058) (processo principal 1000807-86.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco Bradesco S/A - - Hernani Zanin Junior Sociedade de Advogados - Sergio Leandro de Medeiros - Vistos. Tendo em vista informação do óbito do executado (fls. 48), com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o banco-exequente proceda a habilitação dos sucessores do executado, indicando-os com a sua completa qualificação, nos termos do art. 689 do mesmo estatuto processual ou informe quanto a abertura de inventário dos bens deixados pelo "de cujus". Decorrido o prazo supra mencionado sem que haja qualquer manifestação por parte do exequente, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção nos termos do Art. 485, inciso IV do CPC. Intime-se. - ADV: NELMA APARECIDA CARLOS DE MEDEIROS (OAB 131886/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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