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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Santa Isabel do Ivaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 Autos nº. 0000449-37.2021.8.16.0151 Processo: 0000449-37.2021.8.16.0151 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 01/10/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANGELO HERCULE e outros Réu(s): ANDREIA FATIMA DE ALMEIDA e outros DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GIOVANI MESSIAS ROMANHOLI DOS REIS no âmbito do presente processo criminal (mov. 1008). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a petição de embargos de declaração apresentada visa a sanar suposta omissão/contradição pertinente ao acórdão proferido pela Colenda 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não guardando relação com qualquer decisão proferida por este Juízo de primeiro grau. 3. Cumpre salientar que a irresignação contra julgado de Segunda Instância deve ser apreciada pelo próprio órgão colegiado prolator do acórdão. Inclusive, denota-se que o ilustre causídico já efetuou o devido protocolo perante o Juízo competente, conforme se extrai dos autos nº 0001133-83.2026.8.16.0151 (Embargos de Declaração Crime). 4. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER E DE JULGAR os presentes Embargos de Declaração, haja vista a manifesta incompetência deste Juízo singular para rever ou integrar decisões colegiadas de Segundo Grau. 5. Ciência ao Ministério Público, intimações e demais diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, data e horário da inserção no sistema. Vítor Braga de Castro Alves Juiz Substituto