ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: NICOLE APARECIDA ARRUDA OLIVEIRA (OAB 7258/AC) - Processo 0000449-21.2023.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE
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: Aldenora Pontes Rosa - Processo: 0000449-21.2023.8.01.0010 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Aldenora Pontes Rosa Reclamado: Fas - Faculdade Sucesso Ltda e outro Despacho Trata-se de Ação pelo Rito do Juizado Especial Cível ajuizada por ALDENORA PONTES ROSA contra FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA. e CIPEAMA - CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA E EDUCAÇÃO DA AMAZÔNIA. Verifica-se a certidão negativa de pág. 392, atestando a não localização do sócio e representante legal da co-ré FAS - Faculdade Sucesso Ltda. no endereço de Penedo/AL. Considerando que o artigo 18, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995 veda expressamente a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, cumpre oportunizar à parte autora a indicação de novo paradeiro do réu ou a realização de buscas pelos sistemas do Juízo. Posto isso, 1. INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE, por seus advogados constituídos nos autos (pág. 398), para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1.1. Tome ciência da certidão negativa de pág. 392; 1.2. Indique endereço atualizado para a citação/intimação do sócio/representante legal da ré FAS - Faculdade Sucesso Ltda. ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito quanto à referida ré (inclusive eventual citação por edital). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Bujari- AC, 23 de outubro de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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