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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Itapiranga - Cível · Decisão
Diante do exposto, extingo sem resolução de mérito a demanda formulada por MARTA GEOVANA CHAVES DE SALES em face de NOVA AQUA ATIVIDADES DE APOIO A AQUICULTURA LTDA, com base na ilegitimidade passiva do réu, fundamentado no art. 485, VI do Código de Processo Civil, mas mantenho o feito ativo, permitindo seu prosseguimento em relação ao réu apontado como parte legítima.
Tendo em vista a sucumbência da parte autora, condeno-a a pagar os honorários advocatícios à parte ré que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, caput e parágrafos do CPC). Arbitro o valor de 10% por se tratar de feito pouco complexo. Custas pela parte autora. Observe-se, contudo, a inexigibilidade das obrigações diante da gratuidade de que goza.
Acolho o pedido de emenda da inicial, e determino a citação de KELVIA ÁGUA LTDA, com os dados que constam da referida peça processual.
P.R.I.C. Prossiga-se o feito como determinado no item 9.1.
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