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0000449-08.2026.8.17.2520

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Correntes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Correntes Processo nº 0000449-08.2026.8.17.2520 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Correntes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251048502, conforme segue transcrito abaixo: "01 – Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). 02 - Designo audiência de conciliação para o dia 28.09.2026 às 09H. 03 - O ato será realizado de forma híbrida. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzU0MmU5NjQtOGQyNC00OGNiLThmNTQtNzYxZjcwZWI2MTFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22c5eecc8a-154c-4f6a-bd7b-5914c728d02b%22%7d 04 – As partes RESIDENTES NA COMARCA deverão comparecer ao Fórum PRESENCIALMENTE, devidamente munidas de documento oficial de identificação com foto. Caso tenham interesse de participar da audiência de forma virtual, deverá o advogado providenciar o acesso aos meios tecnológicos necessários, bem como encaminhar o link da audiência. 05 - Caso alguma das partes TENHA DOMICÍLIO EM OUTRO MUNICÍPIO, poderá optar por participar da audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo constar no mandado o link de acesso à sala virtual, podendo, ainda, ser consultado no presente despacho. 06 - CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à audiência mencionada no item anterior, servindo esta decisão como mandado, sem devolução ou nova conclusão ao Juiz até a realização da audiência mencionada no item anterior. 07 - Desde já, fique A PARTE RÉ CIENTE de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, sob pena de revelia e confissão, somente fluirá do dia da data da audiência, se “qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”, a teor do art. 335, I e II, do CPC-2015. 08 - Fiquem, ainda, AMBAS AS PARTES, CIENTES de que: a) a ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC-2015, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados ou defensores públicos (CPC-2015, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC-2015, art. 334, § 10); 09 – Os advogados, Membro do Ministério Público e Defensores Públicos poderão acompanhar a conciliação por meio de videoconferência, ocasião em que deverão acessar a sala virtual pelo link acima colacionado. 10 - A parte autora será intimada da audiência de conciliação na pessoa de seu advogado (CPC-2015, art. 334, § 9º), cabendo ao patrono, se for o caso, encaminhar o link de acesso à sala virtual. 11 - Se a parte autora FOR ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, SUA INTIMAÇÃO DEVERÁ SER PESSOAL, independentemente de intimação daquele Órgão (CPC – art. 186, §2). 12 - Com a juntada da contestação, abra-se vista à outra parte para manifestação, nos termos do artigo 351 do CPC. 13 - Não sendo o(a) promovido(a) encontrado(a) no endereço constante na inicial, a secretaria deverá intimar o(a) requerente para, em 15 dias, indicar novo endereço e/ou requerer o que entender de direito, procedendo, em seguida, nova tentativa de citação do(a) requerido(a), agora, para apresentar contestação, sob pena de revelia, SEM DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE CONCILIAÇÃO, cumprindo os demais termos do despacho. Somente retorne à conclusão após todas as providências do despacho." CORRENTES, 1 de setembro de 2026. KLEBESON LEITE DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000449-08.2026.8.17.2520

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