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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000448-86.2025.5.09.0594 RECORRENTE: FABIANO FREIRIA BRAZ E OUTROS (1) RECORRIDO: WERK CONTROL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: FABIANO FREIRIA BRAZ INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes, assim como das respectivas manifestações. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO FREIRIA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS ROT 0000448-86.2025.5.09.0594 RECORRENTE: FABIANO FREIRIA BRAZ E OUTROS (1) RECORRIDO: WERK CONTROL FABRICACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ARAUPACK DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes, assim como das respectivas manifestações. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se.[...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAUPACK DO BRASIL LTDA