Publicações do processo

0000448-84.2026.5.12.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000448-84.2026.5.12.0039 RECLAMANTE: MATEUS DA LUZ CORREA RECLAMADO: RACLI LIMPEZA URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8e01d proferido nos autos. Vistos. Conceda-se visibilidade à parte autora dos documentos anexados em sigilo pela reclamada na sua contestação de Id 90fb712. Após, intime-se a parte autora para ciência dos referidos documentos e as partes para informarem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Partes cientes deste despacho pela sua publicação. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA LUZ CORREA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000448-84.2026.5.12.0039 RECLAMANTE: MATEUS DA LUZ CORREA RECLAMADO: RACLI LIMPEZA URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8e01d proferido nos autos. Vistos. Conceda-se visibilidade à parte autora dos documentos anexados em sigilo pela reclamada na sua contestação de Id 90fb712. Após, intime-se a parte autora para ciência dos referidos documentos e as partes para informarem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, especificando-as (objeto da prova oral, inclusive) e justificando a sua necessidade, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório (art. 818 da CLT). Partes cientes deste despacho pela sua publicação. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RACLI LIMPEZA URBANA LTDA

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