Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0000448-79.2022.5.09.0016 AUTOR: KARINA DA SILVA BACCILI LING RÉU: JEANS MANIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63c86 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão das manifestações de ID.7322586 e ID. dbb8054. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a procuração de Id. 4760756 foi outorgada pelo terceiro ALEXANDRE IBRAHIM YOUSSEF com poderes específicos para representação nos autos nº 0017738-77.2023.8.16.0194, intime-se o subscritor da petição de Id. dbb8054 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual. Na mesma oportunidade e prazo, fica o advogado TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB/PR 26.713) INTIMADO para regularizar a representação processual de THIAGO IBRAHIM YOUSSEF, RODRIGO IBRAHIM YOUSSEF e JEANS MANIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA., tendo em vista que os instrumentos acostados aos Ids. 4056de3, 97ef88e e 44cbd1c encontram-se pós-datados. Adverte-se que a ausência de regularização processual importará no não conhecimento da impugnação apresentada. Habilite-se o advogado TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB/PR 26.713) para possibilitar a intimação deste despacho e, em após, proceda-se à sua desabilitação. Quanto ao pedido formulado por ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Id. 7322586) referente à reserva de valores para satisfação de crédito decorrente do processo nº 0006456-73.2022.8.16.0001 (13ª Vara Cível de Curitiba), indefiro o requerimento direto nestes autos. Tanto o pedido de penhora no rosto dos autos quanto a solicitação de reserva de crédito devem ser dirigidos ao juízo no qual houve a constituição da obrigação, razão pela qual o pedido formulado diretamente nestes autos se mostra inadequado. Intime-se a requerente e, em seguida, desabilite-se o seu procurador dos autos. Regularizada a representação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE IBRAHIM YOUSSEF
- ZAFE - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0000448-79.2022.5.09.0016 AUTOR: KARINA DA SILVA BACCILI LING RÉU: JEANS MANIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63c86 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Os presentes autos foram levados à conclusão por PATRICIA NAOMI SUGUIMATI, em razão das manifestações de ID.7322586 e ID. dbb8054. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a procuração de Id. 4760756 foi outorgada pelo terceiro ALEXANDRE IBRAHIM YOUSSEF com poderes específicos para representação nos autos nº 0017738-77.2023.8.16.0194, intime-se o subscritor da petição de Id. dbb8054 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual. Na mesma oportunidade e prazo, fica o advogado TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB/PR 26.713) INTIMADO para regularizar a representação processual de THIAGO IBRAHIM YOUSSEF, RODRIGO IBRAHIM YOUSSEF e JEANS MANIA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA., tendo em vista que os instrumentos acostados aos Ids. 4056de3, 97ef88e e 44cbd1c encontram-se pós-datados. Adverte-se que a ausência de regularização processual importará no não conhecimento da impugnação apresentada. Habilite-se o advogado TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA (OAB/PR 26.713) para possibilitar a intimação deste despacho e, em após, proceda-se à sua desabilitação. Quanto ao pedido formulado por ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Id. 7322586) referente à reserva de valores para satisfação de crédito decorrente do processo nº 0006456-73.2022.8.16.0001 (13ª Vara Cível de Curitiba), indefiro o requerimento direto nestes autos. Tanto o pedido de penhora no rosto dos autos quanto a solicitação de reserva de crédito devem ser dirigidos ao juízo no qual houve a constituição da obrigação, razão pela qual o pedido formulado diretamente nestes autos se mostra inadequado. Intime-se a requerente e, em seguida, desabilite-se o seu procurador dos autos. Regularizada a representação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS TANNOUS FILHO