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TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000448-71.2024.5.08.0005 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7ce30 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título judicial em que o Município de Belém foi compelido ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e à obrigação de fazer consistente na implementação da base de cálculo correta (salário base) em folha de pagamento. Compulsando os autos, verifico que, apesar de reiteradamente intimado (IDs. ae49376 e 545ec88), o ente público não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Ao revés, a exequente colacionou contracheques atualizados (IDs. 690d841 e c8ddec4) que demonstram a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade sobre base de cálculo incorreta. O descumprimento de ordem judicial, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar devida a servidor público, atenta contra a dignidade da justiça e a efetividade do processo. A multa diária (astreintes), prevista no art. 536, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), possui natureza inibitória e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica. Verificada a insuficiência do valor anteriormente fixado para demover a inércia do executado, a majoração é medida que se impõe. Pelo exposto, DETERMINO: A CONSOLIDAÇÃO da multa diária fixada no despacho de ID. 220f069 (R$ 200,00 por dia), devendo a Secretaria da Vara certificar o período de descumprimento, contados do exaurimento do prazo concedido no despacho de ID. 545ec88 até a presente data. A MAJORAÇÃO da multa diária para R$ 300,00, sem limitação, sem prejuízo de nova majoração ou adoção de medidas coercitivas mais severas em caso de reiteração do descumprimento. FICA INTIMADO O MUNICÍPIO DE BELÉM, por meio de seu procurador, para comprovar a efetiva implementação da base de cálculo do adicional de insalubridade (20% sobre o salário base), conforme o acórdão de ID. d78262a, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da nova multa ora fixada. Comprovada a obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização dos cálculos de ID. cfb9617, incluindo as parcelas vincendas até a data da efetiva implementação e a multa ora consolidada. Após a atualização, CITE-SE o Município, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, oponha embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC e art. 1º-F da Lei 9.494/97. Cientes as partes. Cumpra-se. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
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