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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000448-50.2020.5.09.0016 AGRAVANTE: JUAREZ WIECK E OUTROS (1) AGRAVADO: HELIO RUBENS NOVAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6a4f0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000448-50.2020.5.09.0016 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. JUAREZ WIECK JURANDIR ROSA (PR101605) NICOLE RISTOW BEDE (PR120042) Recorrente: Advogado(s): 2. WILSON WIECK JURANDIR ROSA (PR101605) NICOLE RISTOW BEDE (PR120042) Recorrido: Advogado(s): HELIO RUBENS NOVAES ADRIANO MUNIZ REBELLO (PR24730) VANESSA DALAZUANA SALDANHA ABRAO (PR48226) Recorrido: JOSE LUIZ KACHEL RECURSO DE: JUAREZ WIECK (E OUTRO) RETORNO DE READEQUAÇÃO Ao analisar a admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelos Executados WILSON WIECK e JUAREZ WIECK (Id. 9d54cd0), esta Vice-Presidência encaminhou os autos à Turma julgadora para que se averiguasse a necessidade de readequação do julgado, em razão de possível conflito do fundamento adotado pelo Colegiado com a tese jurídica firmada pelo TST, no julgamento do Tema 26 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Em sede de reanálise da matéria, proferiu-se novo acórdão (Id. 3dff4c0) com a seguinte conclusão: "por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação, adequando o acórdão ao Tema 26 do TST, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS JUAREZ WIECK E WILSON WIECK para reformar a decisão de origem que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, determinando sua exclusão do polo passivo da execução." Devidamente intimadas, as partes não interpuseram novos recursos de revista. Retornam, então, os autos a esta Vice-Presidência para análise do Recurso de Revista anteriormente interposto (Id 9d54cd0). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2025 - Id d0799e8, 6ebc0b3 ; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 9d54cd0). Representação processual regular (Id 01e78ed, 8fa35b6). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. Diante do juízo de retratação exercido pela Seção Especializada, fica prejudicada a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista por perda superveniente do objeto e consequente ausência de interesse recursal. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (acb) CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ WIECK
- WILSON WIECK
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000448-50.2020.5.09.0016 AGRAVANTE: JUAREZ WIECK E OUTROS (1) AGRAVADO: HELIO RUBENS NOVAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6a4f0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000448-50.2020.5.09.0016 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. JUAREZ WIECK JURANDIR ROSA (PR101605) NICOLE RISTOW BEDE (PR120042) Recorrente: Advogado(s): 2. WILSON WIECK JURANDIR ROSA (PR101605) NICOLE RISTOW BEDE (PR120042) Recorrido: Advogado(s): HELIO RUBENS NOVAES ADRIANO MUNIZ REBELLO (PR24730) VANESSA DALAZUANA SALDANHA ABRAO (PR48226) Recorrido: JOSE LUIZ KACHEL RECURSO DE: JUAREZ WIECK (E OUTRO) RETORNO DE READEQUAÇÃO Ao analisar a admissibilidade do Recurso de Revista interposto pelos Executados WILSON WIECK e JUAREZ WIECK (Id. 9d54cd0), esta Vice-Presidência encaminhou os autos à Turma julgadora para que se averiguasse a necessidade de readequação do julgado, em razão de possível conflito do fundamento adotado pelo Colegiado com a tese jurídica firmada pelo TST, no julgamento do Tema 26 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Em sede de reanálise da matéria, proferiu-se novo acórdão (Id. 3dff4c0) com a seguinte conclusão: "por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação, adequando o acórdão ao Tema 26 do TST, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS JUAREZ WIECK E WILSON WIECK para reformar a decisão de origem que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, determinando sua exclusão do polo passivo da execução." Devidamente intimadas, as partes não interpuseram novos recursos de revista. Retornam, então, os autos a esta Vice-Presidência para análise do Recurso de Revista anteriormente interposto (Id 9d54cd0). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2025 - Id d0799e8, 6ebc0b3 ; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 9d54cd0). Representação processual regular (Id 01e78ed, 8fa35b6). Garantia do juízo inexigível (artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: IRR 00026 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. Diante do juízo de retratação exercido pela Seção Especializada, fica prejudicada a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista por perda superveniente do objeto e consequente ausência de interesse recursal. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (acb) CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO RUBENS NOVAES