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0000448-42.2025.8.16.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000448-42.2025.8.16.0206 Processo: 0000448-42.2025.8.16.0206 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ANDRE AUGUSTO GAVLAK Ariel Augusto Gavlak Réu(s): ROSELIA GAVLAK SALOME GAVLAK 1 – Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. Invertam-se os polos da demanda, caso necessário, inclusive com comunicação ao Cartório Distribuidor. 2 - Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo (mov. 59.1), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor da dívida (Código de Processo Civil, art. 523). 3 – Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo, acrescendo a multa e os honorários sobre o crédito exequendo. 4 – Após, proceda a Secretaria à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade do executado, encaminhando-me para aprovação e protocolo. A despeito do entendimento deste Magistrado, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná tem entendido pelo deferimento da medida, com a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA E BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD, COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. NOVA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, ÀS DECISÕES JUDICIAIS E CELERIDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797, CAPUT). PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0033902-54.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 06.03.2023) (TJ-PR - AI: 00339025420228160000 Foz do Iguaçu 0033902-54.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 06/03/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2023) 4.1. Anote-se no sistema, na aba "repetição programada”, a ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. 5 – Posteriormente deverá a Secretaria consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. 6 – Havendo manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão. 7 – Transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a Secretaria incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. 8 – Em seguida, ou sendo negativa a diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios para satisfação do débito, sob pena de extinção. 9 – Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito

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