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TJAM · 3ª Turma Recursal
Para advogados/curador/defensor de IVETH VASCONCELOS DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/09/2026).
TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial
EMENTA: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Cobrança de seguro não contratado. Inversão legal do ônus probatório. Contrato não comprovado. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, diante da ausência de comprovação da contratação do seguro impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se houve efetiva contratação do seguro, se os descontos realizados são legítimos e se há dever de restituição e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. A instituição financeira não comprovou a existência de contratação válida, tampouco juntou qualquer documento que demonstrasse a anuência do consumidor. Aplicação do art. 14 e 42, parágrafo único, do CDC e da Súmula 479 do STJ. Restituição em dobro dos valores indevidos e configuração de dano moral in re ipsa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte Requerida desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da contratação de seguro bancário configura falha na prestação do serviço, ensejando restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo; o valor de indenização por dano moral fora arbitrado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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