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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000448-09.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: EURIDES SILVA LIMA RECLAMADO: ENGENHAR PRESTACOES DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556a385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, decido conceder a gratuidade de justiça à reclamante, afastar as preliminares suscitadas na defesa, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a postulação da reclamante EURIDES SILVA LIMA em face ENGENHAR PRESTACOES DE SERVICOS EIRELI e MUNICIPIO DE CANDIDO SALES, para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante, o segundo acionado de forma subsidiária, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, os valores correspondentes aos títulos acima deferidos, tudo conforme a fundamentação supra a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 2.969,08, conforme planilha anexa e integrativa desta decisão. Intimem-se as partes. Claudia Uzeda Doval Juíza do Trabalho CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EURIDES SILVA LIMA
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