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TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000447-22.2011.5.20.0001 RECLAMANTE: AGNALDO DA CONCEICAO CRUZ RECLAMADO: OFICINA DA ASEGTAXI E SERVICO DE GUINCHO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bb8df proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Considerando que foram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito autoral, intime-se o exequente para indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora, ou meios viáveis de prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias. Em caso de inércia, fica desde já determinado a sobrestamento da presente execução por dois anos ou até que o exequente indique bens para prosseguimento da execução, devendo ser observado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, aplicando-se a prescrição intercorrente, consoante determina o art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT de 26/09/2023. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO DA CONCEICAO CRUZ
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