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0000447-07.2024.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000447-07.2024.5.05.0026 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000447-07.2024.5.05.0026 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DA LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS. O art. 840, §1º da CLT faz referência expressa à "indicação do seu valor [do pedido]", o que deve ser tomado, literalmente, como uma mera indicação e não como uma certeza, a qual somente se obterá com os limites fixados no julgamento e após a necessária liquidação. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. Em razão da natureza alimentar do salário, a mora salarial contumaz enseja a presunção de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, suscetível de ressarcimento na esfera moral. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. COELBA. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. A consolidada jurisprudência desta Justiça Especializada é no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas, verbas rescisórias ou indenizatórias, conforme preceitua o item VI da Súmula nº 331 do TST. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA IMPROVIDO. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000447-07.2024.5.05.0026 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000447-07.2024.5.05.0026 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DA LIMITAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS. O art. 840, §1º da CLT faz referência expressa à "indicação do seu valor [do pedido]", o que deve ser tomado, literalmente, como uma mera indicação e não como uma certeza, a qual somente se obterá com os limites fixados no julgamento e após a necessária liquidação. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. Em razão da natureza alimentar do salário, a mora salarial contumaz enseja a presunção de violação aos direitos da personalidade do trabalhador, suscetível de ressarcimento na esfera moral. RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. COELBA. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. A consolidada jurisprudência desta Justiça Especializada é no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas, verbas rescisórias ou indenizatórias, conforme preceitua o item VI da Súmula nº 331 do TST. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA IMPROVIDO. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

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