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0000447-05.1999.8.05.0229

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Tribunal
STJ
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set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 2480538/BA (2023/0372499-1) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI AGRAVANTE:MÁRIO FRÓES PRAZERES BASTOS ADVOGADO:MARCOS LUIZ ALVES DE MELO - BA005329 AGRAVANTE:ANA CLÁUDIA ALMEIDA REIS BASTOS ADVOGADO:BRENNO CAVALCANTI ARAÚJO BRANDÃO - BA037556 AGRAVANTE:ADRIANA FRÓES BASTOS DE CERQUEIRA ADVOGADO:GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO - BA024518 AGRAVANTE:HELENICE FROES BASTOS LIRO ADVOGADOS:MILTON JORDÃO DE FREITAS PINHEIRO GOMES - BA017939 RODRIGO BOMFIM DAEBS DE SOUZA - BA066688 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA CORRÉU:OSVALDO PRAZERES BASTOS CORRÉU:BERENICE PRAZERES BASTOS DA SILVA CORRÉU:ELISIO DE SANTANA BRITO CORRÉU:RAIMUNDO DA CONCEICAO ALVES DESPACHO Intimem-se os advogados de Ana Cláudia Almeida Reis Bastos e de Adriana Fróes Bastos de Cerqueira, para que, querendo, se manifestem, em 5 dias (art. 218, § 3º, do CPC c/c o art. 3º do CPP), a respeito da questão de ordem apresentada pelo Ministério Público Federal, em manifestação oral proferida na sessão de julgamento do dia 9/6/202. Na ocasião, o MPF requereu a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada em desfavor das agravantes. Esgotado o prazo, retornem os autos à conclusão. Relator ROGERIO SCHIETTI

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