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0000447-04.2026.5.23.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000447-04.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: ANDRE DE JESUS SILVA RECLAMADO: TREMARIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Intime-se o do autor para que, querendo, e no prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma objetiva sobre os termos da petição de ID e35c8a5 e demais documentos apresentados pela reclamada no dia 20/08/2026, sob pena de presumir-se a sua concordância com a nulidade da citação ali requerida. ANDRE DE JESUS SILVA CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. LAMARTINO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE JESUS SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000447-04.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: ANDRE DE JESUS SILVA RECLAMADO: TREMARIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: D E S P A C H O 1. Vieram os autos conclusos para julgamento, todavia, verifico que em data posterior a reclamada apresentou petição requerendo a nulidade da petição porque ao contrário do que consta autos, não se encontra em local incerto e não sabido e não foram tomadas todas as providências cabíveis para a sua citação, tudo conforme assim expõe de forma detalhada, sendo que, não obstante, sobre essa petição em nada se manifestou o autor, razões pelas quais concluo ser prudente transformá-lo em diligência, com o fim de proporcionar o pleno contraditório e ampla defesa sobre a questão. 2. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a reabertura da instrução processual, para determinar a intimação do autor para que, querendo, e no prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma objetiva sobre os termos da petição de ID e35c8a5 e demais documentos apresentados pela reclamada no dia 20/08/2026, sob pena de presumir-se a sua concordância com a nulidade da citação ali requerida. 3. Decorrido o prazo acima, ou manifestando-se o autor, o que ocorrer primeiro, façam os autos conclusos para análise e decisão do prosseguimento a ser dado ao feito. 4. Intimem-se as partes das decisões acima, especial o autor quanto ao contido no item 2. TREMARIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. LAMARTINO FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - TREMARIN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

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