Publicações do processo

0000446-72.2026.8.17.2740

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo:0000446-72.2026.8.17.2740 Partes: AUTOR(A): FRANCISCO DE ASSIS TEODORICO RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _250532793 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO — DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E DEVOLUÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM Vistos. O Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC) foi instituído pelo Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com competência circunscrita aos feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito, inclusive cartão de crédito adquirido por meio de empréstimo consignado (art. 1º). O art. 2º do referido Ato delimita, em rol taxativo, os assuntos da Tabela Processual Unificada do CNJ aptos a atrair a competência desta unidade, a saber: I – “Empréstimo consignado” (Cód. 11806); II – “Cartão de Crédito” (Códs. 7772 ou 9585); e III – empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito, caracterizado pela inclusão cumulativa dos assuntos indicados nos incisos I e II. O parágrafo único do mesmo dispositivo exclui, ainda, as demandas que versem sobre “Superendividamento” (Cód. 15048) sempre que incidente o concurso de credores da Lei nº 14.181/2021. Cuida-se, pois, de competência absoluta, fixada em razão da matéria e por especialização administrativa da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 385/2021), improrrogável e insuscetível de modificação pela vontade das partes ou por prevenção, cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 64, caput e § 1º). Por ser exceção à regra da competência comum, o rol do art. 2º comporta interpretação estrita: aquilo que nele não se enquadra permanece na competência do juízo natural de origem. Registre-se que a competência se define pela causa de pedir e pelo pedido efetivamente deduzidos na petição inicial, e não pelo assunto lançado no sistema por ocasião da distribuição, o qual constitui mero ato de registro, desprovido de aptidão para deslocar competência absoluta ou para vincular o juízo à classificação eleita pela parte. No caso dos autos, fica evidenciado em leitura rápida que a matéria (cobrança de tarifa bancária) foge completamente ao rol taxativo. Não se tratando, portanto, de causa compreendida no rol taxativo do art. 2º do Ato nº 904/2026, impõe-se o declínio da competência. Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Núcleo 4.0 1G – ECECC e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo de origem, determinando a devolução dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da validação eletrônica. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Juiz de Direito Núcleo 4.0 1G – ECECC Recife,1 de setembro de 2026 GESLAINE DA SILVA FERREIRA DEVIJ-TJPE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.